Arbitragem, no mercado financeiro e em Economia, entende-se por uma operação de compra e venda de valores negociáveis, realizada com o objetivo de ganhos econômicos sobre a diferença de preços existente, para um mesmo ativo, entre dois mercados. Trata-se de uma operação sem risco (ou de risco reduzido) em que o arbitrador aproveita o lapso de tempo existente entre a compra e a venda (em que o preço do ativo ainda não se ajustou) para auferir lucro. Por exemplo, sendo uma mesma ação cotada em dois mercados, o arbitrador compra a ação no mercado em que esse ativo estiver cotado a preço mais baixo e vende-o no outro mercado, obtendo lucro. Outro exemplo é a arbitragem de compra de 'direitos a uma ação' contra a compra desta mesma 'ação', aplicando-se o mesmo princípio.
A arbitragem tende a causar a convergência dos preços dos ativos de diferentes mercados. A velocidade de convergência de preços é uma medida da eficiência do mercado : quanto mais rapidamente a diferença de preços é eliminada, mais eficiente é o mercado. De forma geral, a arbitragem move diferentes moedas em direção à paridade do poder de compra. Oportunidades de arbitragem internacional em commodities, seguros, bens e moedas tendem a modificar taxas de câmbio até que o poder de compra das moedas seja equalizado.
O movimento de arbitragem vai tornando o preço do veículo no país 1 gradativamente mais alto, enquanto no país 2 o veículo vai se tornando relativamente mais barato. Ao mesmo tempo, o potencial de arbitragem se reduz até que se extinguie no ponto em que não mais existir diferença de preços que justifique comprar o carro no país 1 para vendê-lo no país 2.
Naturalmente, a realidade é mais complexa, pois há outros fatores, além do preço do bem, a serem considerados, tais como impostos de importação e exportação e outros custos de transação.