Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma comunhão de recursos que destina parcela mínima de 50% do patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios. Podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e só captam recursos mediante distribuição de cotas, cuja remuneração e resgate estão atrelados fundamentalmente ao desempenho dos direitos creditórios integrantes do fundo. Adicionalmente os FIDC podem ser "padronizados" ou "não padronizados", de acordo com os ativos que forem objeto de investimento
Não há regime fiduciário para o patrimônio do fundo, de forma que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio total do fundo. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: sêniores e subordinadas.
Como as cotas seniores são protegidas, até um limite, de calote, elas possuem risco significamente menor. Cotas subordinadas são muito mais arriscadas, porém podem trazem o maior retorno no caso de adimplência. Este mecanismo de quotas permite a um FIDC atrair num só fundo, diferentes classes de investidores.
Os FIDC possuem seus gastos regulamentados de forma rígida. Os recursos do fundo só podem ser utilizados para pagar despesas inerentes à atividade básica de comprar e vender os ativos especificados no regulamento. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do fundo correm por conta do administrador.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios podem ser divididos em 2 tipos, de acordo com a qualidade do direito creditório: a) "Padronizados" e b) Não Padronizados.
Diferentemente dos FIDC padronizados, os FIDC-NP possuem a possibilidade de adquirir créditos de empresas em Recuperação Judicial (RJ), créditos inadimplidos, precatórios, créditos em discussão judicial, direitos de existência futura desconhecida e outros tipos de direitos creditórios não regulares.
Alguns usos regulares dos FIDCS .