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Reforma da Previdência Social, ou simplesmente Reforma Previdenciária, é uma reforma estrutural que visa à implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária de um país.

Brasil

No Brasil, a previdência social está no âmbito do programa de seguridade social. É sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos empregados. Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto este trabalha.Já os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e empregador deste os mesmos percentuais. Os servidores públicos continuam contribuindo após se aposentarem, ao contrário da iniciativa privada. Além disso, servidores não tem direito a FGTS, já que eles tem Estabilidade e não podem ser demitidos. Sem falar que têm Licenças-prêmio, anuênio e trabalham 4 horas a menos por semana, e ganham em média 74% a mais do que o trabalhador da iniciativa privada durante toda vida. E também se aposentam antes que os mais pobres.

Além disso, as empresas também contribuem para a seguridade mediante o recolhimento de:

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que é proporcional à receita bruta;
  • Programa de Integração Social (PIS), também proporcional à receita da empresa;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proporcional ao lucro líquido da empresa.

Os valores provenientes da arrecadação dessas contribuições constituem receitas vinculadas, isto é, só podem ser destinadas à seguridade social e não a outras finalidades.

Conforme estabelece a Constituição, deve haver previsão, nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de destinação de recursos à previdência social.

O Brasil adota o modelo previdenciário solidário, isto é, os beneficiários são financiados pelos trabalhadores ativos. Estes por sua vez, quando aposentados, serão custeados pela próxima geração de trabalhadores ativos, e assim por diante.

Por causa de um desequilíbrio demográfico decorrente do aumento acentuado da população idosa, tem sido apontada a necessidade de reforma do sistema previdenciário, que seria, alegadamente, deficitário. [1] Esse deficit seria resultante da diferença entre a arrecadação e os benefícios concedidos, o que obriga o governo a retirar recursos de outras áreas para compensá-lo. Alega-se também que, dada a maior expectativa de vida da população, o aumento do número de pessoas inativas tende a ser maior que o aumento do número de pessoas ativas no futuro. A medida seria uma tentativa de retificar o desequilíbrio fiscal do governo, uma vez que a Previdência consome boa parte do gasto primário do governo federal. Juntamente com a PEC 55, a intenção da reforma é conter os gastos do governo para reduzir o crescimento irrefreável da proporção Dívida/PIB, que ocorreu pela sequência de déficits primários e contrações do PIB nos últimos anos. A proposta seria aprovada em Maio de 2017, mas devido a forte resistência popular e de parlamentares da oposição sua definição foi adiada para 2018. A nova proposta contém algumas alterações em relação ao texto inicial.

Nos últimos 20 anos, o país já passou por duas reformas previdenciárias de Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A terceira dessas reformas (objeto da PEC 287/2016) está em discussão pelo Congresso Nacional e basicamente altera os critérios para a concessão de aposentadoria, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição requeridos, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, sendo proposta uma "regra de transição" para os contribuintes do antigo sistema.

História

A Previdência Social no Brasil tem origens datadas do século XIX. A primeira legislação nesse sentido foi em 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.

Em 1923, a Lei Eloy Chaves, Decreto n° 4.682, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias. Em três anos, a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.

Em 1930, Getúlio Vargas suspendeu essas aposentadorias e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal; a filiação passou a ser por categorias profissionais.

Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. A esta altura, a Previdência Social já beneficiava todos os trabalhadores urbanos. E em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), órgão público previdenciário federal brasileiro, resultado da fusão dos Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes na época, que passou a administrar o sistema de previdência e seguridade social brasileiro a partir de então.

Mais tarde, a Constituição Brasileira de 1988 instituiu a Seguridade Social, com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social, abrangendo as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, Sistema Único de Saúde, dentre outros direitos do trabalhador. Em seu artigo 195, a Constituição de 1988 estabeleceu:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II - dos trabalhadores;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

Desde então, o sistema previdenciário brasileiro tem sido caracterizado pelo sistema de partição. Porém, os problemas relativos ao déficit do sistema têm sido apontados de maneira recorrente, ao longo dos anos. Desde a promulgação da 1988, que trouxe o sistema aos moldes atualmente vigentes, houve três propostas de emenda constitucional visando a reforma do sistema previdenciário no país. Atualmente o Brasil dos 43 países avaliados, em 2017 demonstrou ser o terceiro pior país para os aposentados.

PEC nº 20 de 1998

Em 1998, o governo federal mudou as regras previdenciárias, com a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 20, cujo teor previa a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria: no caso das mulheres, 55 anos; e no caso dos homens, 60 anos. Até então, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 anos, no caso das mulheres; e 30 a 35 anos, no caso dos homens, mas sem limite mínimo de idade. Também foi criado o Fator Previdenciário na Emenda Constitucional nº 20/98, constante na Lei 9.876/99 que alterou dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213/91; além de uma regra de transição para aqueles já contribuintes do sistema antes da aprovação da PEC.

PEC nº 40 de 2003

Essa reforma visava estabelecer critérios de contribuição para o servidor público inativo e fixando a base de cálculo para a aposentadoria. Extingue as regras de transição para a aposentadoria voluntária, com ressalvas de opção de redução do valor para cada ano de antecipação. Os funcionários públicos já aposentados ou que contavam com o chamado direito adquirido tiveram assegurada na reforma a integralidade de seus benefícios. Os demais servidores podem chegar a ter a integralidade de vencimentos, mas para isso precisam seguir cinco requisitos: os homens ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo; as mulheres ter 55 anos e 30 anos de contribuição, além das outras três exigências. Se não conseguirem preencher todos os requisitos, então passarão que se contentar com uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda a vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral.

Os servidores que ingressarem no setor público após a promulgação da reforma jamais terão aposentadoria igual ao salário da ativa. Para estes, a reforma prevê o teto de mesmo valor que o pago pelo INSS como valor máximo de aposentadoria no setor privado, atualmente em R$ 5531. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir com os fundos de previdência complementar. Mas este teto só foi regulamentado em 2013, passando a valer apenas a partir dessa data, e vale apenas para servidores federais. Desde então havia movimentações para limitar os gastos em áreas como a previdência pelo menos desde o primeiro mandato do governo Lula.

Essa reforma foi contestada anos depois, devido as circunstância do denominado "escândalo do mensalão", em que foi questionado se a aprovação dessa PEC estaria atrelada as propinas recebidas pelos parlamentares acusados nesse escândalo.

PEC nº 287 de 2016

Ver artigo principal: Reforma da previdência no governo Michel Temer

Em 2016, entrou em tramitação a PEC 287/2016, que propõe alterações no sistema previdenciário brasileiro, modificando as regras de aposentadoria, em razão da expectativa de vida média da população, a tendência de redução da população em idade ativa, entre outros aspectos. Assim, a PEC 287 propõe que todos — exceto militares (que não estão nesta Reforma) — terão as mesmas regras de aposentadoria: trabalhadores da iniciativa privada, Políticos e servidores públicos, inclusive os de alto escalão, da União, Estados e municípios, vão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com valor do benefício limitado ao Teto do INSS (R$ 5531), além de aumentar o tempo de contribuição para 40 anos para que o trabalhador receba a aposentadoria integral (cujo valor máximo, em 2017, é R$ 5.531,31) O tempo mínimo de contribuição à Previdência aumentaria 67% para servidores públicos, passando de 15 para 25 anos, mas foi mantido em 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada.

Portugal

Os termos reforma ou pensão são os mais utilizados com referência ao benefício social da aposentadoria. Os beneficiários desse direito social são denominados de pensionistas.

Foi em 1919 que em Portugal foi criado o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, que previa ajudas para situações de doença, invalidez, velhice, sobrevivência, desemprego e acidentes de trabalho. Mas foi em 1935 que um sistema, mais completo e atual, foi lançado, consistindo numa previdência social para os trabalhadores por conta de outrem, do comércio, indústria e serviços, casas do povo para trabalhadores agrícolas e casas dos pescadores para trabalhadores das pescas. Outras reformas importantes aconteceram em 1962 e após o 25 de abril.


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